Em tempos
de confinamento, em que surge a oportunidade de amealhar algum dinheiro extra,
pode ser uma boa altura para rever
as suas poupanças e avaliar as oportunidades de investimento que
existem no mercado, como, por exemplo, o crowdfunding.
O crowdfunding, ou modelo de financiamento
colaborativo, consiste numa campanha
de angariação de fundos para determinado projeto, cujo
financiamento é obtido através do contributo
de várias pessoas.
O
objetivo da campanha pode ser implementar uma nova ideia de negócio, promover
uma iniciativa cultural ou realizar um evento com impacto social.
Tudo
funciona numa plataforma on-line na
qual a pessoa que pretende o financiamento apresenta o seu projeto, o montante
que pretende angariar, o prazo em que decorre a campanha e define se existe uma recompensa para os investidores.
A origem
do Crowdfunding
Apesar
de o conceito de crowdfunding se
ter tornado mais popular a partir de 2010, a sua origem
remonta ao século passado.
Como
refere este estudo,
estávamos ainda no início dos anos
80 quando o jornal “O Dia” lançou uma campanha de angariação de fundos,
nos moldes de crowdfunding.
O
objetivo foi a construção de uma estátua na Praça do Areeiro, em Lisboa (hoje
denominada de Praça Francisco Sá Carneiro), em homenagem ao então
primeiro-ministro português, Francisco Sá Carneiro, que morreu na queda de uma
aeronave em Camarate.
Este
modelo de financiamento colaborativo, ou coletivo, nasceu sobretudo
para apoiar pequenos projetos artísticos e sociais, desenvolvidos por
grupos de amigos, de familiares ou conhecidos, revelando uma origem de cariz emocional ou familiar,
de amizade, de identificação social, económica, política, cultural e artística.
Apesar de poder existir um retorno pelo investimento feito, esta não era
condição essencial desta atividade.
A expetativa de retorno do investimento apenas
foi introduzida recentemente possibilitando assim que, mesmo com uma pequena
quantia, qualquer pessoa se possa tornar um investidor de financiamento
colaborativo.
As quatro modalidades de Crowdfunding
Os
avanços da tecnologia e o forte interesse despertado por este modelo de
inovação financeira levaram à necessidade
de legislar esta atividade.
Em
Portugal, o crowdfunding encontra-se regulamentado na Lei n.º
102/2015, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2018, de 9 de fevereiro, que
pode ser consultada no site da Comissão de Mercados de
Valores Mobiliários (CMVM),
estando previstas quatro modalidades em função do tipo de financiamento que se
pretende obter:
1. Financiamento
colaborativo através de donativo: os
investidores contribuem para causas que apoiem, com ou sem a entrega de uma
compensação não financeira;
2. Financiamento
colaborativo com recompensa: os
investidores recebem uma recompensa não financeira associada ao produto ou
à prestação do serviço financiado, em troca do financiamento obtido;
3. Financiamento
colaborativo de capital: os
investidores recebem, em troca da sua contribuição, uma participação no
capital social da entidade financiada, distribuição de dividendos ou partilha
de lucros;
4. Financiamento
colaborativo por empréstimo: os
investidores vêm o seu investimento remunerado através do pagamento de
juros fixados no momento da angariação. Esta modalidade surge como
alternativa à Banca, possibilitando a concessão de empréstimos a pessoas que,
de outra forma, podem ser incapazes de obter crédito.